Rawls - A ideia de posição original

 

1. Retorno agora a ideia de posição original. Essa ideia é introduzida com a finalidade de descobrirmos qual a concepção tradicional de justiça ou qual a variante de uma dessas concepções especifica os princípios mais adequados para realizar a liberdade e a igualdade, uma vez que se conceba a sociedade como um sistema equitativo de cooperação entre cidadãos livres e iguais. (...)

(...)

A justiça como equidade retoma a doutrina do contrato social e adota uma variante (...): os termos equitativos da cooperação social são concebidos como um acordo entre as pessoas envolvidas, isto é, entre cidadãos livres e iguais, nascidos em uma sociedade na qual passam suas vidas. Mas esse acordo, como é o caso de qualquer acordo válido, deve ser estabelecido em condições apropriadas. Em particular, essas condições devem situar equitativamente as pessoas livres e iguais e não deve permitir que algumas delas tenham poder superior de barganha. Além disso, deve ser excluído o recurso à ameaça de uso da força e da coerção, ao engodo e à fraude.

2. (...) precisamos encontrar um ponto de vista apartado dessa estrutura de fundo abrangente que não seja distorcido por suas características e circunstâncias particulares (...).

A posição original, com as características do que denominei “véu de ignorância”, é esse ponto de vista. A razão pela qual essa posição deve abstrair as contingências do mundo social e não ser afetada por elas é que as condições de um acordo equitativo sobre princípios de justiça política entre pessoas libres e iguais deve eliminar as vantagens de barganha que inevitavelmente surgem sob as instituições de fundo de qualquer sociedade, em virtude de tendências sociais, históricas e naturais cumulativas.

 

Rawls, J. O liberalismo político. São Paulo: Martins Fontes, 2011. P. 26-27.

 

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